Revista Cartórios STF equipara direitos de herança da união estável aos do casamento civil by Revista Cartórios com Você | De Maio à Julho de 2017 Equivalência torna ainda mais tênue a diferença entre os dois institutos, diminuindo as opções da população pela escolha do tipo de relação. Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... 0 FacebookTwitterPinterestEmail previous post Reportagem especial fala sobre o Estatuto da pessoa com Deficiência next post Registro x Cadastro: quando a gestão territorial invade a seara do Direito You may also like Cartórios brasileiros iniciam processo de adaptação às normas... Agentes de execução: Cartórios de Protesto podem economizar... Cartórios do Agro: segurança jurídica e crédito rural Protesto é alternativa eficaz para Conselhos Profissionais desafogarem... Cartórios de Protesto firmam parceria para fomentar mercado... Digitais, Cartórios de Protesto auxiliam comércio e empresas... Liberalismo com segurança jurídica: a difícil equação que... Revolução digital torna os Cartórios de Protesto protagonistas... Cartórios podem vir a registrar obras de arte,... PGE/SP utiliza big data para combater sonegadores e...