Cartórios do Brasil estão autorizados a realizar atos de mediação e conciliação
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Revista Cartórios com Você | Março e Abril de 2018
Norma publicada pelo Poder Judiciário autoriza a resolução de conflitos diretamente em unidades de Notas e Registros presentes em todos os municípios do País. Demora na normatização, cultura do litígio e baixa remuneração são impeditivos.